DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARULHOS SUL

Professor Mediador Escolar e Comunitário - Edital de Credenciamento 2011 para Atuação em 2012

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Guarulhos Sul torna pública a abertura de inscrição, específica para o credenciamento de docentes, interessados em atuar no ano de 2012, nas Escolas da Diretoria de Ensino Região Guarulhos Sul, afim de, desempenhar as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, nos termos da Resolução SE-1, de 20-01-2011,  Res. SE 77/2010 e Res. SE 7 de 19/01/2012

 

I – DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato,na SEDE da Diretoria de Ensino Guarulhos Sul, conforme cronograma:

Local: Av. Emilio Ribas, 998 – Jardim Tijuco, nas dependências da Oficina Pedagógica, com as PCOP Dina/ Cláudia.

Período de inscrição: de 16 a 22-03-2012.

Horário de atendimento: das 9h às 12h e das 13h30 às 16h.

II - DAS CONDIÇÕES

Poderão se inscrever docentes, devidamente inscritos para

o processo regular de atribuição de classes/aulas para o ano de

2012, na seguinte conformidade:

I - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que

se encontre na condição de adido, classificado na própria escola,

sem descaracterizar essa condição;

II - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que

se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade

escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa

condição;

III - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se

encontre na condição de adido, classificado na própria escola,

sem descaracterizar essa condição;

IV - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se

encontre na condição de adido, classificado em outra unidade

escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa

condição;

V - docente readaptado, da própria escola, com perfil adequado

à natureza das atribuições de Professor Mediador Escolar

e Comunitário, portador de histórico de bom relacionamento

com alunos e com a comunidade, e desde que respeitado o

rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de

Assistência à Saúde – CAAS;

VI - docente ocupante de função-atividade abrangido pelo

disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de

1º de junho de 2007, e que se encontre na situação prevista no

inciso II do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar

1.093, de 16.7.2009:

a) da própria escola;

b) de outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino;

VII - docente ocupante de função-atividade, abrangido pelo

disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de

1º de junho de 2007, e que se encontre na situação prevista no

inciso V do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar

1.093, de 16.7.2009:

a) da própria escola;

b) de outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino.

§ 1º - Os docentes a que se referem os incisos VI e VII

deste artigo somente poderão desempenhar as atribuições de

Professor Mediador Escolar e Comunitário quando, ao final do

processo regular de atribuição de classes e aulas, de que trata

a Resolução SE 77, de 17-12-2010, se encontrarem sem classes

ou aulas atribuídas ou com carga horária compatível com a

prevista, no art. 2º da Resolução SE-1, de 20-01-2011, alterada

pela Resolução SE-18, de 28-3-2011.

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:

No ato da inscrição o docente deverá apresentar:

RG e CPF (original e cópia reprográfica).

Comprovante de inscrição informatizada para o processo de

atribuição de aulas -2012, contendo informações sobre a categoria

do candidato e a opção por atuar em Projetos da Pasta;

Curriculum Vitae” em que constem as ações de capacitação

vivenciadas e/ou certificados de cursos ou comprovação

de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos

temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos,

Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária,

entre outros.

Carta de motivação em que apresente exposição sucinta

das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor

Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições

relacionadas nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE 19,

de 12-02-2010; alterada pela Resolução SE-1 de 20-01-2011

em seu artigo 1°.

Observação: A não apresentação de todos os documentos

implicará no indeferimento do credenciamento.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOCENTES PARA ATUAR COMO PROFESSOR MEDIADOR:

As atribuições consistem precipuamente, em:

I - adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente

escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de

Justiça Restaurativa;

II - orientar os pais dos alunos, ou responsáveis, sobre o

papel da família no processo educativo;

III - analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que

possam estar expostos os alunos;

IV - orientar a família, ou responsáveis, quanto à procura de

serviços de proteção social;

V - identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares,

a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo;

VI - orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.

V – DA SELEÇÃO

Constituem-se em componentes do processo de seleção,

além das habilitações/qualificações exigidas e o disposto no

item II deste Edital, os seguintes aspectos:

1) Perfil profissional.

2) Currículo do candidato.

3) Carta de Motivação

VI – DA CLASSIFICAÇÃO

Os interessados serão classificados pelos Gestores Regionais

do Sistema de Proteção Escolar acompanhados pela Comissão

de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino,

ouvida a equipe gestora da escola contemplada, por meio da

avaliação de perfil do docente candidato e dos demais aspectos

relacionados no item V deste Edital.

Após aprovação do perfil dos candidatos ao exercício das

atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, a

Diretoria de Ensino procederá à classificação dos aprovados,

com vistas à atribuição, obedecendo a ordem de prioridade estabelecida

no artigo terceiro da Resolução SE-1, de 20-01-2011.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Caberá ao Diretor de Escola distribuir a carga horária do

docente de acordo com o horário de funcionamento da unidade

escolar, em 5 dias úteis da semana, e obedecendo ao limite

máximo de 8 horas diárias de trabalho, incluídas as Horas de

Trabalho Pedagógico Coletivo.

A distribuição da carga horária de trabalho deverá prever a

disponibilização de até 4 horas quinzenais ou 8 horas mensais

a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação,

agendadas pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar.

Os docentes selecionados para o exercício das atribuições

de Professor Mediador Escolar e Comunitário serão capacitados

e observarão, no desenvolvimento dessas atribuições, metodologia

de trabalho a ser definida por esta Pasta, estando previstas

as seguintes atividades de supervisão e formação em serviço:

apresentação de relatórios sobre as atividades desenvolvidas,

para análise e discussão pela equipe gestora da escola

e pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de

Proteção Escolar;

participação em cursos e Orientações Técnicas centralizadas

e descentralizadas.

A frequência e o desempenho nos cursos e orientações

técnicas centralizadas e descentralizadas, oferecidas para a

capacitação dos docentes selecionados para o exercício das

atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, constituem

elementos condicionantes para a recondução prevista no

caput do art. 5º da Resolução SE-1 de 20-01-2011.

O Professor Mediador Escolar e Comunitário que, no desempenho

das suas atribuições, deixar de observar a metodologia

do projeto ou o plano de trabalho proposto pela escola, perderá,

a qualquer momento, por decisão fundamentada do Diretor de

Escola ouvida o Supervisor de Ensino responsável pela Gestão

Regional do Sistema de Proteção Escolar, a carga horária relativa

ao projeto, assegurados, previamente, a ampla defesa e o

contraditório.

Dados não constantes deste edital serão definidos posteriormente

pelos órgãos superiores;

Casos omissos relativos à atribuição de carga horária serão

analisados pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas da

Diretoria de Ensino