DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARULHOS
SUL
Professor Mediador Escolar e Comunitário -
Edital de Credenciamento 2011 para Atuação em 2012
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de
Guarulhos Sul torna pública a abertura de inscrição, específica para o
credenciamento de docentes, interessados em atuar no ano de 2012, nas Escolas
da Diretoria de Ensino Região Guarulhos Sul, afim de, desempenhar as
atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, nos termos da
Resolução SE-1, de 20-01-2011, Res. SE 77/2010 e Res. SE 7 de
19/01/2012
I – DAS
INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato,na SEDE da Diretoria de Ensino Guarulhos Sul, conforme cronograma:
Local: Av. Emilio Ribas, 998 – Jardim Tijuco, nas dependências da Oficina Pedagógica, com as PCOP Dina/ Cláudia.
Período de inscrição: de 16 a 22-03-2012.
Horário de atendimento: das 9h às 12h e das 13h30 às 16h.
II - DAS CONDIÇÕES
Poderão se inscrever docentes, devidamente inscritos para
o processo regular de atribuição de classes/aulas para o ano de
2012, na seguinte conformidade:
I - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que
se encontre na condição de adido, classificado na própria escola,
sem descaracterizar essa condição;
II - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que
se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade
escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa
condição;
III - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se
encontre na condição de adido, classificado na própria escola,
sem descaracterizar essa condição;
IV - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se
encontre na condição de adido, classificado em outra unidade
escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa
condição;
V - docente readaptado, da própria escola, com perfil adequado
à natureza das atribuições de Professor Mediador Escolar
e Comunitário, portador de histórico de bom relacionamento
com alunos e com a comunidade, e desde que respeitado o
rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de
Assistência à Saúde – CAAS;
VI - docente ocupante de função-atividade abrangido pelo
disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de
1º de junho de 2007, e que se encontre na situação prevista no
inciso II do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar
1.093, de 16.7.2009:
a) da própria escola;
b) de outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino;
VII - docente ocupante de função-atividade, abrangido pelo
disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de
1º de junho de 2007, e que se encontre na situação prevista no
inciso V do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar
1.093, de 16.7.2009:
a) da própria escola;
b) de outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino.
§ 1º - Os docentes a que se referem os incisos VI e VII
deste artigo somente poderão desempenhar as atribuições de
Professor Mediador Escolar e Comunitário quando, ao final do
processo regular de atribuição de classes e aulas, de que trata
a Resolução SE 77, de 17-12-2010, se encontrarem sem classes
ou aulas atribuídas ou com carga horária compatível com a
prevista, no art. 2º da Resolução SE-1, de 20-01-2011, alterada
pela Resolução SE-18, de 28-3-2011.
III – DA
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:
No ato da inscrição o docente deverá apresentar:
RG e CPF (original e cópia reprográfica).
Comprovante de inscrição informatizada para o processo de
atribuição de aulas -2012, contendo informações sobre a categoria
do candidato e a opção por atuar em Projetos da Pasta;
“Curriculum Vitae” em que constem as ações de capacitação
vivenciadas e/ou certificados de cursos ou comprovação
de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos
temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos,
Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária,
entre outros.
Carta de motivação em que apresente exposição sucinta
das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor
Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições
relacionadas nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE 19,
de 12-02-2010; alterada pela Resolução SE-1 de 20-01-2011
em seu artigo 1°.
Observação: A não apresentação de todos os documentos
implicará no indeferimento do credenciamento.
IV – DAS
ATRIBUIÇÕES DOCENTES PARA ATUAR COMO PROFESSOR MEDIADOR:
As atribuições consistem precipuamente, em:
I - adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente
escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de
Justiça Restaurativa;
II - orientar os pais dos alunos, ou responsáveis, sobre o
papel da família no processo educativo;
III - analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que
possam estar expostos os alunos;
IV - orientar a família, ou responsáveis, quanto à procura de
serviços de proteção social;
V - identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares,
a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo;
VI - orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.
V – DA
SELEÇÃO
Constituem-se em componentes do processo de seleção,
além das habilitações/qualificações exigidas e o disposto no
item II deste Edital, os seguintes aspectos:
1) Perfil profissional.
2) Currículo do candidato.
3) Carta de Motivação
VI – DA
CLASSIFICAÇÃO
Os interessados serão classificados pelos Gestores Regionais
do Sistema de Proteção Escolar acompanhados pela Comissão
de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino,
ouvida a equipe gestora da escola contemplada, por meio da
avaliação de perfil do docente candidato e dos demais aspectos
relacionados no item V deste Edital.
Após aprovação do perfil dos candidatos ao exercício das
atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, a
Diretoria de Ensino procederá à classificação dos aprovados,
com vistas à atribuição, obedecendo a ordem de prioridade estabelecida
no artigo terceiro da Resolução SE-1, de 20-01-2011.
VII – DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Caberá ao Diretor de Escola distribuir a carga horária do
docente de acordo com o horário de funcionamento da unidade
escolar, em 5 dias úteis da semana, e obedecendo ao limite
máximo de 8 horas diárias de trabalho, incluídas as Horas de
Trabalho Pedagógico Coletivo.
A distribuição da carga horária de trabalho deverá prever a
disponibilização de até 4 horas quinzenais ou 8 horas mensais
a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação,
agendadas pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar.
Os docentes selecionados para o exercício das atribuições
de Professor Mediador Escolar e Comunitário serão capacitados
e observarão, no desenvolvimento dessas atribuições, metodologia
de trabalho a ser definida por esta Pasta, estando previstas
as seguintes atividades de supervisão e formação em serviço:
apresentação de relatórios sobre as atividades desenvolvidas,
para análise e discussão pela equipe gestora da escola
e pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de
Proteção Escolar;
participação em cursos e Orientações Técnicas centralizadas
e descentralizadas.
A frequência e o desempenho nos cursos e orientações
técnicas centralizadas e descentralizadas, oferecidas para a
capacitação dos docentes selecionados para o exercício das
atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, constituem
elementos condicionantes para a recondução prevista no
caput do art. 5º da Resolução SE-1 de 20-01-2011.
O Professor Mediador Escolar e Comunitário que, no desempenho
das suas atribuições, deixar de observar a metodologia
do projeto ou o plano de trabalho proposto pela escola, perderá,
a qualquer momento, por decisão fundamentada do Diretor de
Escola ouvida o Supervisor de Ensino responsável pela Gestão
Regional do Sistema de Proteção Escolar, a carga horária relativa
ao projeto, assegurados, previamente, a ampla defesa e o
contraditório.
Dados não constantes deste edital serão definidos posteriormente
pelos órgãos superiores;
Casos omissos relativos à atribuição de carga horária serão
analisados pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas da
Diretoria de Ensino