Processo Seletivo
Simplificado de Agente de Organização Escolar/2012
A Dirigente Regional de
Ensino da Diretoria de Ensino – Região Guarulhos Sul, com fundamento no artigo
37, inciso IX da Constituição Federal, inciso X do artigo 115 da Constituição
do Estado de São Paulo, no inciso II do artigo 1 da Lei Complementar .093, de 16 de julho de 2009, regulamentada
pelo Decreto 54.682, de 13 de agosto de 2009, na Resolução SE 67, de 1º de
outubro de 2009 e de acordo com a Autorização Governamental publicada em Diário
Oficial de 21 de janeiro de 2012 torna pública a abertura do Processo Seletivo
Simplificado de Provas e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de
servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de
trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar
da Secretaria da Educação.
A contratação será pelo prazo
de 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do
prazo final.
Do total de vagas do Processo
Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% (cinco por
cento) do total, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei
Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº
932, de 08 de novembro de 2002.
Os servidores serão
contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009,
regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com
a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao
Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.
I – DOS VENCIMENTOS E DA
JORNADA DE TRABALHO
1. Os vencimentos da classe
da Agente de Organização Escolar correspondem ao valor
de R$800,00 (oitocentos reais)
2. A jornada de trabalho
caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.
3. O Processo Seletivo
Regional não gera para a Diretoria de Ensino a obrigatoriedade
de aproveitar todos os
candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas ,a expectativa
de direito à preferência na contratação, dependendo da classificação obtida e
das vagas disponíveis. A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito
de proceder às contratações
dos candidatos em número que atenda ao interesse e as
necessidades do serviço.
II – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS
DA FUNÇÃO
De acordo com o Inciso I do
artigo 4º da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de
2011, c/c Resolução
SE nº 52/2011, caberá ao Agente de Organização Escolar as seguintes atribuições: desenvolver atividades
no âmbito da organização escolar, relacionadas
com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a
alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da
unidade escolar.
III – DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER
A FUNÇÃO
1. Ser brasileiro, nato ou
naturalizado;
2. Ter concluído o Ensino
Médio ou equivalente;
3. Conhecimentos de
informática
4. Ter, na data da
contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
5. Estar quite com a Justiça
Eleitoral;
6. Quando do sexo masculino,
estar quite com as obrigações do serviço militar.
IV – DA INSCRIÇÃO
1. A inscrição será realizada
nas escolas estaduais da Diretoria de Ensino – Região Guarulhos Sul, no período
de 02/05/12 a 07/05/12, no horário das
9h às 12h e das 13h às 16h, estando o candidato isento do pagamento de qualquer
taxa.
2. Ao efetuar a inscrição, o
candidato deverá apresentar os seguintes documentos
originais e cópia:
2.1 RG (cédula de
identidade);
2.2 CPF;
2.3 Certificado e/ou
histórico escolar de conclusão do Ensino Médio;
2.4 Certidão pública e/ou
registro em carteira profissional e/ou declaração – experiência profissional em
atividade relacionada ao Inciso II deste Edital, comprovada
por meio de papel timbrado
emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente
habilitados de Instituição Pública/Privada, data base 31/12/2011;
2.5 Encargos de família:
certidão de nascimento/RG (filhos menores de 18 anos).
V- DA PARTICIPAÇÃO DE
CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato que se julgar
amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de
18 de setembro de 1992, com
redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas
prerrogativas que lhe são facultadas no Inciso VIII do artigo
37 da Constituição Federal, é
assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que
a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de
Agente de Organização Escolar;
2. Consideram-se pessoas com
deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º
do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações;
3. O candidato que deseja
concorrer a vagas reservadas para pessoas com deficiência
deverá entregar, no momento
da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada) expedido no
prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a
espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência,
inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova, informando,
também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número de
CPF;
4. Nos termos do artigo 3º da
Lei Complementar nº 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação
da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova
objetiva desse Processo Seletivo Simplificado deverão submeter se
à perícia médica para
verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício
das atribuições da função.
VI – DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO
1. A prova será elaborada e
avaliada pela Diretoria de Ensino - Região Guarulhos Sul;
2. A prova objetiva, de
caráter eliminatório e classificatório, será composta de 40 (quarenta) questões
de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática,
Conhecimentos Gerais, Atualidades e Noções de Informática;
3. A prova será avaliada na
escala de 0 a 100, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão;
4. Será considerado
habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta);
5. A prova será realizada no
dia 17/06/2012 das 14h as 17h.
6. A prova objetiva será
aplicada em local a ser divulgado posteriormente, com
duração de 3 horas e será
realizada no Município de Guarulhos, para saber o local o candidato deverá
acessar o site www.dergsu.com.br e DOE.
7.Somente será admitido ao
local de prova o candidato que estiver munido de um dos
seguintes documentos,
original, uma vez que nenhum documento será retido:
a. Cédula de identidade (RG);
b. Carteira de Trabalho e
Previdência Social;
c. Certificado de alistamento
militar;
d. Carteira Nacional de
Habilitação, com fotografia expedida nos termos da Lei Federal
nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997 (dentro do prazo de validade).
8. O gabarito da prova será
publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site
da Diretoria de Ensino –
Região Guarulhos Sul www.dergsu.com.br dia 19/06/2012.
9. O resultado da prova será
publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de
Ensino - Região Guarulhos Sul www.dergsu.com.br .
VII – DOS TÍTULOS E SUA
AVALIAÇÃO
1. A análise e a avaliação
dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino;
2. Serão considerados títulos
com os valores a seguir especificados:
2.1 - Certidão pública e/ou registro em
carteira profissional e/ou declaração – experiência profissional em atividade
relacionada ao Inciso II deste Edital, comprovada
por meio de papel timbrado emitida pelo
Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de
Instituição Pública/Privada – será atribuído 0,003 ponto, por dia trabalhado –
máximo de 5 pontos. A contagem abrangerá o lapso temporal de no mínimo 1(um)
ano.
2.2 –Original e Cópia do Certificado de
Conclusão/Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Superior ou Diploma/ Histórico
Escolar de Conclusão do Ensino Superior – 5 pontos.
2.3 – Original e cópia de Encargos
de família – certidão de nascimento - (filhos menores de 18 anos) – para
critério de desempate.
VIII – DA CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação final será
apurada com base nos pontos obtidos na prova objetiva somados aos títulos;
2. Em caso de igualdade de
pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de
desempate ao candidato:
2.1 Com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, dar-se- á preferência ao de maior
idade, nos termos da Lei Federal
nº 10.741 de 01 de outubro de 2003, Estatuto do Idoso;
2.2 Em relação à atividade a
ser desempenhada:
2.2.1 Maior tempo de
Experiência;
2.2.2 Maiores Encargos de
Família;
2.2.3 Mais idoso entre os
candidatos com a idade inferior a 60 (sessenta) anos.
3. Os candidatos habilitados
serão classificados em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo
uma geral com a relação de todos os nomes dos candidatos aprovados, inclusive
os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas
dos portadores de deficiência
pela Diretoria de Ensino – Região Guarulhos Sul, serão publicadas no Diário
Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.), pela Dirigente Regional de
Ensino;
5. O candidato cuja
deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará
apenas na Lista de
classificação Final Geral.
VII – DOS RECURSOS
O candidato poderá interpor
recursos:
1.1 Contra o gabarito da
prova, no prazo de 2 (dois) dias, contados da sua publicação;
1.2 Contra a validação dos
títulos, o candidato poderá recorrer, devendo entregar requerimento dirigido a
Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dois)
dias contados a partir da publicação que provocou recurso.
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato não receberá
nenhuma convocação via correio, por ocasião da prova ou
das convocações futuras para
as atribuições das vagas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar
pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo as publicações de todos os editais e
comunicados que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino –
Região Guarulhos Sul;
2. Os candidatos aprovados e
classificados serão aproveitados em vagas existentes ou
que vierem a surgir durante o
prazo de validade do processo seletivo simplificado, sendo convocados por
publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, pela Dirigente Regional de
Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem
de classificação para
comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei complementar 1.093,
de 16 de julho de 2009, além das previstas neste edital;
3. O candidato que atender à
vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo,
de acordo com a legislação
vigente, podendo, ainda , o contratado ser dispensado antes do prazo de
contratação, caso ocorra o preenchimento da respectiva vaga por meio de
concurso público ou de outra forma legal;
4. A critério da
Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha
de vagas, por parte de todos,
os candidatos classificados da Diretoria de Ensino Região
Guarulhos Sul poderão
novamente ser convocados, assim como os que não compareceram à escolha de vagas
e, também, aqueles que, tendo escolhido vaga, não entraram em exercício da
função;
5. A relação de vagas, os
dias, horários e local da realização da sessão para anuência à
contratação serão publicadas
no Diário Oficial com antecedência de no mínimo 3 (três)
dias da data de escolha de
vagas;
6. O candidato admitido
deverá submeter-se à avaliação médica (medicina do trabalho), observada a
legislação vigente;
7. O prazo de validade deste
processo seletivo será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data
de publicação do resultado final, conforme estabelece o artigo
9º do Decreto nº 54.682/2009;
8. Este edital atende às
condições estabelecidas pela
Unidade Central de Recursos Humanos UCRH da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no Inciso II do artigo 2º da Lei
Complementar 1.093, artigo 5º do Decreto nº 54.682/2009 e Instrução
Normativa – UCRH 2/2009.
X – DOS CONTEÚDOS DA PROVA
1. Língua Portuguesa:
Aspectos gramaticais;
Ortografia Oficial;
Divisão Silábica;
Pontuação;
Concordância Verbal e
Nominal;
Flexão de gênero, número e
grau dos substantivos e adjetivos;
Colocação e emprego de
pronome;
Regência Nominal e Verbal;
Conjugação de verbos;
Empregos de crases.
Texto: Compreensão e
interpretação.
2. Matemática
Operações com números
inteiros;
Operações com números
racionais;
Sistema de numeração decimal;
Equações de 1º e 2º graus;
Regra de três;
Porcentagem;
Juros Simples e
Sistemas de Medidas.
3. Conhecimentos Gerais:
História e Geografia do
Brasil;
Atualidades
4.Noções básicas de informática