Edital
para preenchimento de vaga de Professor Coordenador de Ensino Médio-
Escola
Estadual Profª Maria Aparecida Felix Porto
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Para o desempenho da função, o Professor Coordenador deverá
apresentar perfil profissional que atenda às seguintes exigências:
A) Conhecer as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os
projetos que vêm sendo desenvolvidos;
B) Possuir liderança, habilidade nas relações
interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
C) Mostrar-se flexível às mudanças e inovações
pedagógicas;
D) Ter domínio dos conhecimentos básicos de
informática;
E) Ter disponibilidade para desenvolver ações em
diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto
de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamentos e viagens;
F) Cumprir carga horária de 40 horas.
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Período de Inscrição:
Entrega da Proposta de Trabalho no período de 16 à 18 de abril de 2012 das 9h às 17h, na Escola Estadual
Maria Aparecida Felix Porto, sito à Rua Imperial, 99, Pq.
Das Nações, Guarulhos. Fone: 2480-2298
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Apresentação da Proposta de Trabalho, contendo:
A) Ações a serem desenvolvidas visando o
desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos
princípios que norteiam a Proposta Curricular do Estado de São Paulo;
B) Currículo atualizado contendo a participação em
cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ ou Diretoria de
Ensino;
C) Experiência profissional na área de Educação.
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Entrevista e avaliação da proposta de trabalho:
A) A entrevista constará da apresentação pelo candidato(a)
do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de
trabalho, objeto de sua inscrição;
B) A entrevista ocorrerá no dia 19/04/2012, a partir
das 18h00, com agendamento dos candidatos.
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Das vagas oferecidas:
01 vaga para Professor Coordenador do Ensino Médio.
Abertura
do Processo Seletivo de Professor Coordenador/2012
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Guarulhos Sul, torna público (DOE nos dias 02/03/ e 06/2012) edital completo do processo
seletivo de credenciamento para os docentes interessados em exercer as
atribuições de Professor Coordenador da Oficina Pedagógica e Professor
Coordenador do Ciclo I, Ciclo II e Ensino Médio
nas escolas jurisdicionadas à Diretoria de Ensino da Região Guarulhos
Sul.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
a) O presente credenciamento tem validade de três anos nos
termos do § 2º do artigo 6º da Res. SE 88/07, alterado pelo inciso II, artigo
1º da Res. SE 53/2010;
b) Os candidatos já credenciados nesta Diretoria de Ensino
nos processos seletivos de 2010 e/ou 2011 não necessitam realizar nova prova,
EXCETO se suas designações tiverem sido cessadas nos termos dos incisos I e
III, alíneas “a” e “b” do artigo 8º da Res. SE 88/07, alterados pelo inciso
III, artigo 1º da Res. SE 53/2010 e do item 3 do § 3º
do artigo 1º.
o
presente credenciamento não anula aqueles já realizados em anos
anteriores(2010, 2011), cuja validade é de três anos nos termos do § 2º do
artigo 6º da Res. SE 88/07;
c) o
docente que tiver sua designação cessada somente poderá ser novamente designado
Professor Coordenador após submeter-se a novo processo de credenciamento, com
vigência posterior à data da referida cessação e para atuação a partir do ano
letivo subsequente;
d)
apenas os docentes credenciados na Diretoria Guarulhos Sul, poderão ser
designados para ocupar os postos de trabalho de Professor Coordenador nas
Escolas Estaduais da área de circunscrição.
II - DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE
PROFESSOR COORDENADOR:
1. ser portador de
diploma de licenciatura plena;
2. contar, no mínimo, com 3
(três) anos de experiência (1095 dias) como docente da rede estadual de ensino;
3. ser docente efetivo ou
com vínculo garantido em lei (Estável ou categoria F) com, no mínimo, dez aulas
atribuídas, nos termos do art. 4º da Resolução SE N.º 88/2007, alterada pela
Resolução SE N.º 10/2008, desde que tenha sido aprovado no processo seletivo
simplificado, previsto pela Lei Complementar1093, de 16/09/2007. A experiência
como docente deverá ser, preferencialmente, a trabalhada nas séries do
segmento/nível referente à função de Professor Coordenador que se candidatou.
4. Ter credenciamento
obtido em processo seletivo, organizado pela Diretoria de Ensino;
III -
DO PERÍODO E DO LOCAL DA INSCRIÇÃO:
O docente candidato deverá se
inscrever no período de 06/03 a 12/03/2012, por meio de formulário a ser
preenchido Via On Line
no Site www.dergsu.com.br
IV - DO DIA, LOCAL, HORÁRIO E CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA
PROVA:
a) A prova será realizada no dia 25/03/2012 (domingo), na E.E. Conselheiro Crispiniano, situada na Avenida Arminda de
Lima, Vila
Progresso
b) A prova terá duração de três (3) horas, com início às nove (09) horas;
c) Os portões serão abertos às 8h30 e fechados pontualmente
às 9h, não sendo permitida a entrada de candidato retardatário sob qualquer
alegação;
d) No dia da prova o candidato deverá comparecer portando o
protocolo de inscrição, documento original de identidade com foto (RG ou
Carteira Nacional de Habilitação) e caneta esferográfica azul ou preta.
V - DO CRONOGRAMA:
a) Inscrições on-line,
através de link próprio - www.dergsu.com.br
b) De 06/03/2012 até 22 h do dia 12/03/2012
c) Publicação da
confirmação da inscrição no site www.dergsu.com.br
Após 14h do dia
15/03/2012
d) Realização da prova
– dia 25/03/2012 (domingo) – 9h
LOCAL: E.E.
Conselheiro Crispiniano, situado na Avenida Arminda de Lima,
Vila Progresso
Abertura dos
portões: 8h e 30min
e) Divulgação do
gabarito - a partir de 27/03/2012 no
site www.dergsu.com.br
f)
Publicação dos credenciados e dos postos de trabalho vagos –
a partir de 04/04/2012 no Diário
Oficial do Estado e no site da Diretoria de Ensino Região Guarulhos Sul: www.dergsu.com.br
IX - BIBLIOGRAFIA:
1 - Legislação Federal:
a) Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do
Adolescente.
b) Lei Federal nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional.
2- Legislação Estadual:
a) Decreto 57.141, de 18/07/2011. Reorganiza a
Secretaria da Educação e dá providências correlatas
b) Decreto Nº 57.571, de 02/12/2011. Institui, junto à
Secretaria da Educação, o Programa Educação - Compromisso de São Paulo e dá
providências correlatas.
c) Resolução SE - 88, de 19-12-2007. Dispõe sobre a
função gratificada de Professor Coordenador.
d) Resolução SE - 89, de 19/12/2007. Dispõe sobre
função gratificada de Professor Coordenador das quatro séries iniciais do
ensino fundamental, em escolas da rede estadual de ensino.
e) Resolução SE - 90, de 19/12/2007. Dispõe sobre
função gratificada de Professor Coordenador nas Quatro Séries Finais do Ensino
Fundamental e no Ensino Médio, em escolas da rede estadual de ensino.
f) Resolução SE - 91, de 19/12/2007. Dispõe sobre as
Oficinas Pedagógicas no âmbito da Secretaria da Educação.
g) Resolução SE - 11, de 31/01/2008. Dispõe sobre a
educação escolar de alunos com necessidades educacionais especiais nas escolas
da rede estadual de ensino e dá providências correlatas.
h) Resolução SE - 74, de 6/11/2008. Dispõe sobre o
Programa de Qualidade da Escola - PQE e o Índice de Desenvolvimento da Educação
do Estado de São Paulo - IDESP.
i) Resolução SE 2, de 12-1-2012 .
Dispõe sobre mecanismos de apoio escolar aos alunos do ensino fundamental e
médio da rede pública estadual.
j) Resolução SE – 21, de 17/02/2010.Dispõe
sobre o exercício de docentes em Oficinas Pedagógicas e em posto de trabalho de
Professor Coordenador, e dá providências correlatas.
j) Resolução SE – 37 , de
13/04/2010.Dispõe sobre as ações de acompanhamento realizadas pelos Professores
Coordenadores das Oficinas Pedagógicas – PCOPs, nas
unidades escolares, e dá providências correlatas.
k) Resolução SE - 53, de 24/06/2010. Altera dispositivos da Res SE nº
88/2007 e da Res SE 21/2010, que dispõem sobre a
função gratificada de Professor Coordenador;
l) Resolução SE – 55, de 30/06/2010. Dispõe sobre a
distribuição da carga horária do Professor Coordenador e dá providências
correlatas
3 - Publicações Institucionais:
a) O ensino da Língua Portuguesa nas séries iniciais –
expectativas de aprendizagem.
b) O ensino da Matemática nas séries iniciais -
expectativas de aprendizagem.
c) São Paulo (Estado) Secretaria da Educação
.Currículo do Estado de São Paulo: Ciências Humanas e suas
tecnologias /Secretaria da Educação; coordenação geral, Maria Inês Fini; coordenação de área,Paulo Miceli.
– São Paulo : SEE, 2010.
d)São Paulo (Estado)
Secretaria da Educação. Currículo do Estado de São Paulo: Ciências da
Natureza e suas tecnologias /Secretaria da Educação; coordenação geral,
Maria Inês Fini; coordenação de área, Luis Carlos de
Menezes. – São Paulo : SEE, 2010.
e) São Paulo (Estado) Secretaria da Educação. Currículo do
Estado de São Paulo: Linguagens, códigos e suas tecnologias/Secretaria
da Educação; coordenação geral, Maria Inês Fini; coordenação
de área, Alice Vieira. – São Paulo : SEE, 2010.
f) São Paulo (Estado) Secretaria da Educação. Currículo do
Estado de São Paulo: Matemática e suas tecnologias / Secretaria da
Educação; coordenação geral, Maria Inês Fini;
coordenação de área, Nilson José Machado. – São Paulo: SEE, 2010.
g) Comunicado SE publicado em 21/12/2007. Orientações para
Implantação do Programa Ler e Escrever.
h) São Paulo (Estado). Secretaria da Educação. Gestão do
Currículo na escola. Caderno do Gestor. São Paulo – SEE :
2008. Volumes 1, 2 e 3.
i) São Paulo (Estado). Secretaria da Educação. Gestão do
Currículo na escola. Caderno do Gestor. São Paulo - SE, 2009. Volumes 1, 2
e 3.
j) São Paulo (Estado). Secretaria da Educação. Matrizes de
Referência para avaliação: documento básico – Saresp.
São Paulo: SEE, 2009 p. 7 – 20.
k) São Paulo (Estado) Secretaria da Educação. Programa de
qualidade da escola: nota técnica. São Paulo: SE, março/2011.
l)São Paulo (Estado).
Secretaria da Educação. Gestão do Currículo na escola. Caderno do
Gestor. São Paulo – SE, 2010 – Ed. Especial.
4. Obras de Referência para o Ciclo I/ Ciclo II/Ensino Médio:
a) Curto. L.e outros, Escrever e
Ler Volumes I e II. Porto Alegre:ArtMed. 2000.
b) Nemirovsky, Myrian,
O Ensino da Linguagem Escrita.Porto Alegre: Artmed. 2002
c) Colomer. Teresa, Ensinar
a Ler Ensinar a Compreender. Porto Alegre: Artmed,
2002
d) Lerner. Déliam
Ler e Escrever na Escola, o real, o possível e o necessário. Portto Al
e) Smole. Kátia Stocco
e Maria Ignês Diniz. Ler, Escrever e Resolver
Problemas habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre: Artmed. 2001
f) Parra. Cecília e Irma Saiz e
outros. Didática da Matemática Reflexões Psicopedagógicas. Porto Alegre:
Artmed. 1996
g)Weiz. T. O Diálogo
entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.
a)ABEL S. A
autonomia e a qualidade do ensino na escola pública. São Paulo: FDE, 1995. p. 37-46. (Idéias, 16).
b)ALARCÃO.I.
Professores reflexivos em uma escola reflexiva – São Paulo. Cortez, 2003 -
Capítulos 1,2 e 4.
c)ALMEIDA, Laurinda R; PLACCO, Vera M. N S. O coordenador pedagógico e
o espaço de mudança. São Paulo: Loyola, 2006.
d)AZANHA, José Mario
Pires. Autonomia da escola, um reexame. In: BORGES, Abel S. A autonomia e a
qualidade do ensino na escola pública. São Paulo: FDE, 1995. p.
37-46. (Idéias,16).
e)CASTRO, Maria
Helena G. O Desafio da qualidade. In: TAUSSU, Arthur; ALMEIDA, Rodrigo de
(Org.). O Brasil tem jeito? Rio de Janeiro: Zahar,
2007. cap. 2 - a educação tem jeito? p. 35-72.
f)MENEZES, Luiz
Carlos de. Projeto pedagógico: rever o quê, mudar por quê. Acesso: revista de
educação e informática. São Paulo: FDE, v. 10, n. 14, p. 29-34, dez. 2000.
g)MACEDO, Lino de. O
desafio da escola para todos. Pátio: revista pedagógica. Porto Alegre: Artmed, v. 8, n. 32, p. 16-19, nov. 2004/jan. 2005.
h)MACEDO, Lino de.
Reflexões sobre o cotidiano na sala de aula. Pátio: revista pedagógica. Porto
Alegre: Artmed, v. 6, n. 22, p. 10-13, jul/ago. 2002.
i)MACEDO, Lino de.
Uma questão de escolha. Pátio: revista pedagógica. Porto Alegre: Artmed, v. 10, n. 38, p. 12-15, maio/ jul. 2006.
j)SOLÉ. I.
Estratégias de Leitura. Porto Alegre, ArtMed,
1998.
l)ZABALA. A. A
prática educativa – Como ensinar. Porto Alegre. Artmed,
1998.